DNA FETAL EM SANGUE MATERNO NIPT ESTENDIDO
Instruções para paciente
COLETAR DE SEGUNDA OU QUINTA COM AGENDAMENTO PRÉVIO, devido estabilidade da amostra.Este exame necessita de agendamento prévio e solicitação do kit.
No teste são avaliadas alterações nos cromossomos autossomos (incluindo 21 - Síndrome de Down, 13 - Síndrome de Patau e 18 - Síndrome de Edwards), e nos sexuais (X e Y - síndrome de Turner, Kleinefelter, triplo X, e XYY). Também são avaliadas outras síndromes genéticas relacionadas a microdeleções: Síndrome de Wolf-Hirschhorn (microdeleção 4p16.3), Síndrome de Cri-Du-Chat (microdeleção 5p15.2), Síndrome de Angelman/Prader-Willi (microdeleção 15q11.2) e Síndrome de DiGeorge (microdeleção 22q11.2).
- A coleta pode ser feita a partir de dez semanas de gestação e não há limite de idade gestacional superior.
"Não é necessário jejum para realização do exame.
- Para esse exame é OBRIGATÓRIO o preenchimento e envio do formulário presente no impresso de atendimento (MFTRINI-AMP - Termo Ciência e Questionário).
- É obrigatória a solicitação médica para realização do exame.
- Este exame destina-se apenas a gestações de feto único espontânea ou de fertilização in vitro (FIV).
Esse teste também informa o sexo fetal. Caso NÃO deseje saber o sexo fetal, marque a opção no termo de consentimento (TCLE) e a informação não será revelada no laudo.
- Teste NÃO realizado para Gestações gemelares (2 ou mais fetos).
- Para gestações gemelares com óbito de um dos embriões/fetos, o teste NÃO pode ser realizado.
