Instruções do Exame

DNA FETAL EM SANGUE MATERNO NIPT ESTENDIDO

Instruções para paciente

COLETAR DE SEGUNDA OU QUINTA COM AGENDAMENTO PRÉVIO, devido estabilidade da amostra.
Este exame necessita de agendamento prévio e solicitação do kit.

No teste são avaliadas alterações nos cromossomos autossomos (incluindo 21 - Síndrome de Down, 13 - Síndrome de Patau e 18 - Síndrome de Edwards), e nos sexuais (X e Y - síndrome de Turner, Kleinefelter, triplo X, e XYY). Também são avaliadas outras síndromes genéticas relacionadas a microdeleções: Síndrome de Wolf-Hirschhorn (microdeleção 4p16.3), Síndrome de Cri-Du-Chat (microdeleção 5p15.2), Síndrome de Angelman/Prader-Willi (microdeleção 15q11.2) e Síndrome de DiGeorge (microdeleção 22q11.2).

- A coleta pode ser feita a partir de dez semanas de gestação e não há limite de idade gestacional superior.

"Não é necessário jejum para realização do exame.
- Para esse exame é OBRIGATÓRIO o preenchimento e envio do formulário presente no impresso de atendimento (MFTRINI-AMP - Termo Ciência e Questionário).
- É obrigatória a solicitação médica para realização do exame.
- Este exame destina-se apenas a gestações de feto único espontânea ou de fertilização in vitro (FIV).
Esse teste também informa o sexo fetal. Caso NÃO deseje saber o sexo fetal, marque a opção no termo de consentimento (TCLE) e a informação não será revelada no laudo.

- Teste NÃO realizado para Gestações gemelares (2 ou mais fetos).
- Para gestações gemelares com óbito de um dos embriões/fetos, o teste NÃO pode ser realizado.